segunda-feira, 27 de junho de 2011

Brasil estuda dar mais direitos a domésticos

Formalização e jornada de trabalho menor estão entre novas regras aprovadas pela OIT
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Para valer aqui, documento deve ter "sim" do Congresso e de Dilma
Os trabalhadores domésticos que moram na casa dos patrões e só veem a família uma vez por semana podem virar coisa do passado no Brasil. Essa seria uma das consequências da convenção aprovada nesta semana pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), durante conferência realizada em Genebra, na Suíça, para regulamentar esse tipo de serviço nos países que fazem parte do órgão.
Há cerca de 6,2 milhões de empregados domésticos no país, 770 mil só na cidade de São Paulo, segundo um estudo recente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Para valer por aqui, o documento da OIT precisa ser aprovado no Congresso Nacional e pela presidente Dilma Rousseff.
A resolução pode atender às principais reivindicações dos trabalhadores domésticos, categoria que engloba tanto domésticas quanto faxineiras, caseiros e demais funções exercidas no lar. Jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras, adicional noturno, pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro desemprego são alguns dos direitos que os trabalhadores domésticos poderão passar a ter.
Segundo Márcia Vasconcelos, coordenadora de Gênero e Raça do Escritório da OIT no Brasil, o reconhecimento profissional é um aspecto fundamental para a incorporação do trabalho doméstico ao PIB (Produto Interno Bruto, soma das riquezas do país). Para ela, leis mais rígidas renderiam melhores condições à categoria.
- Eles [trabalhadores] não são legalmente incorporados à força de trabalho do país. O reconhecimento como profissão pode contribuir para mostrar a importância desse serviço para a organização social. O trabalho doméstico fornece apoio para que a esfera produtiva funcione.
Para entender a questão da produtividade, basta lembrar o quanto uma doméstica mexe com a vida de muitas famílias brasileiras. Graças ao trabalho dessa profissional, a dona de casa moderna consegue cuidar dos filhos, do marido, trabalhar e estudar, o que faz com que toda uma cadeia produtiva funcione de maneira organizada.
Quartinho de empregada
O fim do quartinho da empregada seria a libertação, seria o fim da relação de Casa Grande e Senzala, na avaliação de Creuza Oliveira, presidente da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas).
Ela cita a obra do sociólogo Gilberto Freyre para lembrar que, assim como o tema abordado no livro, o Brasil ainda sofre com resquícios da política que separava a população entre os muito ricos e os muito pobres, os escravos e os senhores donos de escravos.

- Não existe nenhum outro trabalhador que more na casa do patrão. Mesmo aqueles que passam 15 dias em uma plataforma [marítima] têm direito a 15 dias fora do ambiente de trabalho. Até hoje, vemos domésticas que deixam suas casas para morar com uma família e ficar à disposição do patrão.
Entre os outros direitos que podem ser incorporados no Brasil estão o pagamento de horas extras, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego. Atualmente, o recolhimento de 11,2% do salário do trabalhador no fundo é opcional por parte do empregador, sendo pago apenas por 1% dos patrões, segundo dados da Fenatrad.
Classe média em risco?
O trabalho doméstico remunerado se tornou, nos últimos anos, a porta de entrada das mulheres no mercado de trabalho. A ocupação é caracterizada pela baixa remuneração, ausência de formalização e excesso de trabalhadores negros.
De acordo com estimativas da própria OIT, o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas, mas os especialistas acreditam que, por causa da falta de registro desse tipo de trabalho, o total possa chegar a 100 milhões de pessoas.
Caso a mudança passe a valer, há quem alerte para uma possível redução dos postos de trabalho formais, em especial nas famílias de classe média.
Para Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, o custo maior da formalidade pode ser um “tiro no pé”, já que as despesas com o trabalhador que tem carteira assinada são muito maiores.
- Obrigar o pagamento do FGTS pode ser um fator inibidor para a informalidade. Já fizemos algumas pesquisas aqui na ONG que demonstraram que quase metade [dos patrões] vai demitir a doméstica no dia seguinte se for obrigado a pagar [pelos encargos de um posto de trabalho formal]. Alguns vão preferir comprar uma máquina de lavar e colocar o marido para trabalhar.
Trabalho doméstico no Brasil
Saiba como é hoje a realidade dos trabalhadores do lar no Brasil e como poderá ficar, caso a convenção da OIT seja aprovada
  Como é Como ficaria
Jornada
de trabalho

Não há regra que determine uma jornada mínima e máxima de trabalho. No caso dos trabalhadores domésticos que moram na casa dos patrões a situação é ainda mais alarmante
Eles teriam os mesmos direitos que os trabalhadores de outras categorias. Atualmente, a lei determina 44 horas semanais, ou seja, oito horas de trabalho diárias, de segunda à sexta-feira, mais quatro horas aos fins
de semana
Horas extras
Não há nenhuma lei que determine o pagamento de horas extras. Como não existe jornada de trabalho, a remuneração é feita de forma aleatória, independente da quantidade de horas trabalhadas
As horas excedentes seriam pagas como determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para todos os trabalhadores. Eles poderiam, por exemplo, ter o valor pago em dinheiro ou folga
Saúde
A licença maternidade (de 120 dias) é a maior conquista das domésticas. Mesmo assim, não há qualquer lei que determine um convênio médico ou qualquer amparo em caso de doença
Os direitos assegurados aos trabalhadores, como licença médica e afastamento por acidentes de trabalho, serão estendidos a todos os domésticos, inclusive diaristas
Contrato
de trabalho

A lei determina que os trabalhadores domésticos que trabalham a partir de três vezes por semana, na casa do mesmo patrão, têm direito a carteira assinada. Diaristas, neste caso, estão desamparados
Todas os trabalhadores domésticos, mesmo os diaristas, teriam direito a um contrato de trabalho. As regras de contrato de experiência e demais benefícios seriam estendidas a todos
FGTS
O patrão não é obrigado a incluir seu empregado no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Caso faça a opção não poderá se retratar, sendo obrigado a manter o empregado no regime até o término do contrato de trabalho
O trabalhador doméstico tem os direitos reconhecidos a partir do momento em que for contratado sob o regime CLT
Seguro desemprego
Não há garantias em relação ao pagamento do seguro desemprego. Mesmo em caso de demissão por parte do empregador, o trabalhador doméstico não tem garantido o recebimento do seguro
Os trabalhadores domésticos passam a ter os mesmos direitos que os demais. Em caso de demissão por parte do empregador, receberão
o benefício
Fonte: Organização Internacional do Trabalho (OIT), ONG Doméstica Legal e Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas

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